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Quando posso me aposentar? Entenda as regras de transição do INSS

Uma das perguntas mais frequentes entre os segurados do INSS é: "Quando poderei me aposentar?". Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019), muitas pessoas ficaram confusas sobre as novas regras e prazos.


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Se você já contribuía para o INSS antes de 13 de novembro de 2019 (data em que a reforma entrou em vigor), você tem direito a se aposentar pelas regras de transição. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente como funcionam essas regras e como calcular quando você poderá se aposentar.


Regra de transição 1: Sistema de pontos


Esta regra considera a soma da sua idade com o tempo de contribuição. Em 2025, são

necessários:


  • Mulheres: 92 pontos (com mínimo de 30 anos de contribuição)

  • Homens: 102 pontos (com mínimo de 35 anos de contribuição)


A pontuação aumenta um ponto por ano, até atingir 100 pontos para mulheres (em

2033) e 105 pontos para homens (em 2028).


Exemplo prático: João tem 60 anos de idade e 38 anos de contribuição. Somando: 60 +

38 = 98 pontos. Como em 2025 são necessários 102 pontos para homens, João precisaria trabalhar mais 2 anos para atingir os pontos necessários (somando idade e tempo de contribuição).


Regra de transição 2: Idade mínima progressiva


Esta regra estabelece uma idade mínima que aumenta gradualmente. Em 2025, a idade mínima é:


Mulheres: 58 anos e 6 meses (com mínimo de 30 anos de contribuição)

Homens: 63 anos e 6 meses (com mínimo de 35 anos de contribuição)


A idade mínima aumenta 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos para mulheres (em

2031) e 65 anos para homens (em 2027).


Exemplo prático: Maria tem 57 anos e 32 anos de contribuição. Em 2025, ela não atinge a idade mínima de 58 anos e 6 meses. Ela precisaria esperar mais 1 ano e 6 meses para se aposentar por esta regra.


Regra de transição 3: Pedágio de 50%


Esta regra é para quem estava próximo de se aposentar quando a reforma entrou em

vigor. É necessário:


Mulheres: 28 anos de contribuição em 13/11/2019

Homens: 33 anos de contribuição em 13/11/2019


O segurado precisa cumprir um "pedágio" de 50% sobre o tempo que faltava para

completar 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) na data da reforma.


Exemplo prático: Carlos tinha 33 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor. Faltavam 2 anos para completar 35 anos. Pelo pedágio de 50%, ele precisará trabalhar mais 3 anos (2 anos + 50% de 2 anos).


Regra de transição 4: Pedágio de 100%


Esta regra oferece uma idade mínima reduzida, mas com um pedágio maior:


Mulheres: 57 anos de idade + 30 anos de contribuição + pedágio de 100%

Homens: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + pedágio de 100%


O pedágio é de 100% sobre o tempo que faltava para completar 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) em 13/11/2019.


Exemplo prático: Ana tinha 28 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor. Faltavam 2 anos para completar 30 anos. Pelo pedágio de 100%, ela precisará trabalhar mais 4 anos (2 anos + 100% de 2 anos).


Regra de transição 5: Aposentadoria por idade


A idade mínima para mulheres aumentou gradualmente de 60 para 62 anos, com

acréscimo de 6 meses a cada ano. Em 2023, a regra de transição foi concluída, e a idade mínima passou a ser definitivamente:


Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição

Homens: 65 anos + 20 anos de contribuição (para quem se filiou após a reforma)


Qual regra é mais vantajosa para você?


A resposta depende da sua situação específica. Recomendamos que você:


  1. Calcule sua aposentadoria por todas as regras de transição.

  2. Compare as datas em que você poderá se aposentar por cada regra.

  3. Analise o valor estimado do benefício em cada cenário.

  4. Considere sua necessidade de se aposentar mais cedo ou de receber um benefício maior.


Entender as regras de transição é fundamental para planejar adequadamente sua

aposentadoria. Um planejamento previdenciário bem feito pode antecipar sua

aposentadoria em até 5 anos e aumentar significativamente o valor do seu benefício.Recomendamos que você consulte um advogado especializado em direito

previdenciário para analisar seu caso específico e identificar a melhor estratégia para

sua aposentadoria.

 
 
 

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