Aposentadoria da mulher: o que toda mãe precisa saber sobre seusdireitos previdenciários
- grabovskidepaula
- 10 de mai.
- 3 min de leitura
O mês de maio traz consigo a celebração do Dia das Mães, uma data especial para
homenagear aquelas que desempenham um dos papéis mais importantes na sociedade.
Neste artigo, queremos abordar um tema fundamental para todas as mulheres,
especialmente as mães: os direitos previdenciários específicos para o público feminino.

A dupla jornada e o reconhecimento na legislação Maria tem 58 anos e trabalhou a vida toda como professora, enquanto criava seus três filhos. Como muitas mulheres brasileiras, ela enfrentou a dupla jornada: conciliou a carreira profissional com as responsabilidades familiares. "Sempre acordei mais cedo para preparar o café da manhã, levava as crianças para a escola, trabalhava o dia todo e ainda cuidava da casa à noite", conta.
A legislação previdenciária reconhece esses desafios enfrentados pelas mulheres e, por isso, estabelece condições diferenciadas para a aposentadoria feminina:
Idade mínima reduzida: 62 anos para mulheres (versus 65 para homens)
Tempo de contribuição menor: 15 anos para mulheres (versus 20 para homens
após a reforma)
Pontuação menor nas regras de transição: em 2025, 92 pontos para mulheres
(versus 102 para homens)Opções para donas de casa
Ana, 52 anos, optou por se dedicar integralmente à família. "Muitas pessoas não consideram o trabalho doméstico como trabalho de verdade, mas é uma escolha que exige dedicação integral", afirma. Para mulheres como Ana, existem opções de contribuição como segurada facultativa:
Alíquota de 20%: sobre o valor escolhido entre o salário mínimo e o teto do INSS
Alíquota de 11%: sobre o salário mínimo (plano simplificado)
Alíquota de 5%: sobre o salário mínimo (exclusivo para donas de casa de baixa
renda inscritas no CadÚnico)
Salário-maternidade: um direito essencial
O salário-maternidade é um benefício fundamental para as mulheres que se tornam mães. Ele é concedido durante 120 dias e pode ser solicitado nos seguintes casos:
Parto
Adoção
Aborto espontâneo
Natimorto
Para ter direito ao benefício, é necessário ter no mínimo 10 meses de contribuição ao INSS antes do parto ou adoção (carência).
Pensão por morte para dependentes
Em caso de falecimento do cônjuge, a pensão por morte é um direito que garante proteção financeira. O valor corresponde a 50% do benefício que o segurado recebia, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.
Calculadora de pontos para aposentadoria feminina
Para facilitar o planejamento da aposentadoria, apresentamos uma calculadora
simplificada:
Exemplo: - Mulher com 57 anos de idade - 30 anos de contribuição - Total de pontos: 57 + 30 = 87 pontos
Em 2025, são necessários 92 pontos para mulheres. Neste exemplo, faltariam 5 pontos, que podem ser alcançados com mais 2,5 anos de trabalho (somando idade e tempo de contribuição).
Perguntas frequentes
1. A aposentadoria da mulher é sempre aos 62 anos? Não necessariamente. Existem
regras de transição que podem permitir a aposentadoria antes dessa idade.
2. Posso contar o período de licença-maternidade como tempo de contribuição?
Sim, o período de licença-maternidade é contado como tempo de contribuição.
3. Professoras têm direito a regras especiais? Sim, professoras da educação básica
podem se aposentar com idade mínima de 57 anos e 25 anos de contribuição.
4. Posso mudar a alíquota de contribuição como dona de casa? Sim, é possível alterara alíquota de contribuição a qualquer momento.
Planejar é um ato de cuidado com o seu futuro
A trajetória de mulheres como Maria e Ana representa a realidade de muitas brasileiras que conciliam trabalho, cuidado com a família e sonhos de uma aposentadoria segura. Felizmente, a legislação reconhece essas histórias e oferece caminhos específicos para garantir proteção e dignidade no futuro.
Mas entender essas regras e aproveitar cada oportunidade exige informação e planejamento.
Seja você uma profissional ativa, uma dona de casa ou alguém que está retomando sua contribuição ao INSS, o melhor momento para cuidar da sua aposentadoria é agora.
Com o planejamento previdenciário certo, é possível antecipar decisões, evitar erros e garantir um benefício mais justo.
Você cuida de todos. Agora é hora de cuidar de você.





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